PORTARIA NORMATIVA (EDUCAÇÃO PERMANENTE APS)
Base Assessoria
Portaria normativa (Educação Permanente APS)
A regulamentação foi publicada em 2025 (Portaria GM/MS nº 8.284/2025), alterando a Portaria de Consolidação nº 2/2017 e estabelecendo que:
- A Educação Permanente em Saúde passa a ser parte integrante do processo de trabalho das equipes da APS.
- Os profissionais podem ser liberados da carga horária assistencial para atividades formativas mensais, desde que não haja prejuízo do atendimento.
- A carga horária autorizada é de até 16 horas mensais de participação em atividades formativas.
- A participação deve ser comprovada por certificado ou declaração da atividade educativa.
Síntese técnica
- A portaria não fixa obrigatoriamente “14 horas”; estabelece teto de até 16h mensais, ficando a organização da carga horária definida pela gestão local e pactuações regionais.
- Muitos estados e municípios operacionalizam 14h mensais protegidas, mas isso é ajuste de gestão, não valor obrigatório federal.
Como normalmente é operacionalizado na APS
- Reuniões de equipe (EPS territorial)
- Matriciamento e discussão de casos
- Oficinas clínicas e protocolos
- Cursos Telessaúde / AVASUS
- Formação vinculada aos indicadores APS / Brasil 360







