PORTARIA NORMATIVA (EDUCAÇÃO PERMANENTE APS)

Base Assessoria

Portaria normativa (Educação Permanente APS)

A regulamentação foi publicada em 2025 (Portaria GM/MS nº 8.284/2025), alterando a Portaria de Consolidação nº 2/2017 e estabelecendo que:

  • A Educação Permanente em Saúde passa a ser parte integrante do processo de trabalho das equipes da APS.
  • Os profissionais podem ser liberados da carga horária assistencial para atividades formativas mensais, desde que não haja prejuízo do atendimento.
  • A carga horária autorizada é de até 16 horas mensais de participação em atividades formativas.
  • A participação deve ser comprovada por certificado ou declaração da atividade educativa.

Síntese técnica

  • A portaria não fixa obrigatoriamente “14 horas”; estabelece teto de até 16h mensais, ficando a organização da carga horária definida pela gestão local e pactuações regionais.
  • Muitos estados e municípios operacionalizam 14h mensais protegidas, mas isso é ajuste de gestão, não valor obrigatório federal.

Como normalmente é operacionalizado na APS

  • Reuniões de equipe (EPS territorial)
  • Matriciamento e discussão de casos
  • Oficinas clínicas e protocolos
  • Cursos Telessaúde / AVASUS
  • Formação vinculada aos indicadores APS / Brasil 360


Blog da Base Assessoria

Por Base Assessoria 5 de março de 2026
O foco central? Integrar as quatro vigilâncias ( Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador ) à Atenção Primária à Saúde (APS) , construindo uma visão unificada sobre os desafios do território.
Por Base Assessoria 11 de fevereiro de 2026
Ação envolveu 16 equipes da Atenção Primária e promoveu melhorias na organização do trabalho e na linha de cuidado.
Por Base Assessoria 6 de fevereiro de 2026
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Por Base Assessoria 6 de fevereiro de 2026
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